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Catálogo de peças: Leilão 12566 - LEILÃO RESIDENCIAL RUI BARBOSA - FLAMENGO (GUARDA-MÓVEIS E OUTROS)(LOTES REMANESCENTE)

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Informações gerais

Felix Conrado - Leiloeiro Oficial

Atendimento
Atendimento 2ª a 6ª-feira das 11h às 16h.

Endereço
Rua Anita Garibaldi, 29 Loja B - Copacabana
Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22041-080

Telefone
(21) 2549-4885 | (21) 99385-1019

Informações do leilão

Exposição

Segunda a Sexta-feira (apartir do dia 05 de setembro)
das 11h às 16h

TELEFONE: (21) 96471-1119 / (21) 2549-4885

ATENÇÃO:

REGRAS NOVAS DOS CORREIOS BRASILEIROS

TODOS OS PACOTES QUE ULTRAPASSAREM A MEDIDA DE 70 CM E TODOS OS PACOTES EM FORMA CIRCULAR (CILINDRICO) SERÁ COBRADO O ENVIO + R$ 79,00

Leilão

1ª NOITE
Dia 16 de Setembro de 2019
Segunda-feira às 19h30
Do lote 0001 a 0210

2ª NOITE
Dia 17 de Setembro de 2019
Terça-feira às 19h30
Do lote 0211 a 0420

3ª NOITE
Dia 18 de Setembro de 2019
quarta-feiraàs 19h30
Do lote 0421 a 0630

4ª NOITE
Dia 19 de setembro de 2019
Quinta-feira às 19h30
Do lote 0631 a 0840

5ª NOITE
Dia 20 de setembro de 2019
Sexta-feira às 19h30
Do lote 0841 a 1046

ORGANIZAÇÃO: EQUIPE CONRADO LEILOEIRO

Local

GALERIA CONRADO LEILOEIRO:

RUA ANITA GARIBALDI 29 LOJA B
COPACABANA - RIO DE JANEIRO

PRAZO PARA RETIRADA:

DIAS: 23, 24, 25, 26, 27, 30 de setembro e 01,02,03,04 e 07 outubro de 2019
Segunda a Sexta-feira das 11h às 16h
(PODENDO AGENDAR A RETIRADA)

Termos e condições

CONTRATO DE ADESÃO

1º -Os lotes que compõem o presente LEILÃO, expostos na Rua Anita Garibaldi 29 loja B, Copacabana, Rio de Janeiro-RJ, foram cuidadosamente expertizados pelos organizadores e pelo Leiloeiro que, solidário com os proprietários dos mesmos, se responsabilizam por suas descrições. Ao serem apregoados, têm suas fotos e descrições disponíveis no sítio http://www.conradoleiloeiro.com.br/default.asp, podendo ser examinadosin locopelos interessados durante o período de exposição. As fotos, descrições de acabamentos (medidas, material, cores, tecidos, etc.), divulgadas no sítio http://www.conradoleiloeiro.com.br, são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens.

2º -Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. Os lotes serão vendidosNO ESTADOem que se encontram, pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada NÃO SERÃO aceitas reclamações quanto ao estado dos mesmos, aceitando assim o arrematante essa condição, isentando, nos termos do artigo 1.102 do Código Civil Brasileiro, o comitente vendedor (proprietário do bem), bem como Felix Conrado Leiloeiro Oficial, de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos, ocultos ou não.

3º -Por exigência contratual dos comitentes proprietários vendedores dos lotes do leilão,OÚNICO MEIO ACEITO DE PAGAMENTOé oBOLETO BANCÁRIOque Felix Conrado Leiloeiro Oficial, encaminhará por e-mail ao término do pregão, excetuando-se o pagamento em dinheiro, ou no local da retirada ou em seu escritório. O pagamento é TOTAL, À VISTA, em até 72 (setenta e duas) horas IMPRORROGÁVEIS após o recebimento do e-mail mencionado.Demais alternativas revelaram-se vulneráveis e inseguras(DOC, TED, CARTÃO DE DÉBITO, DEPÓSITO EM CHEQUE E/OU DINHEIRO EM TERMINAL BANCÁRIO ou NA BOCA DO CAIXA), pois são passíveis de contra-ordem em tempo não determinável, sendo certo que, a autorização para retirada de lotes arrematados será condicionada à confirmação da compensação bancária do mesmo (48 horas). Este mesmo e-mail conterá a relação dos lotes arrematados e os respectivos valores finais alcançados, acrescidos da comissão (5%) do Leiloeiro, bem como os horários de retirada dos mesmos.

4º -APENAS DEPOIS de confirmado o pagamento, se solicitado pelo arrematante, poderá ser fornecido, a título meramente INFORMATIVO, em até 10 (DEZ) dias, estimativas de custos de tarifas de envio TÃO SOMENTE da ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,e de custo de embalagem, ressaltando que a ECT NÃO OFERECE SEGURO CONTRA QUALQUER TIPO DE DANO; APENAS PARA EXTRAVIO E/OU PERDA. Se a modalidade de envio pela ECT vier a ser a de escolha do arrematante, Felix Conrado Leiloeiro Oficial, disponibilizará graciosamente, sem qualquer custo, a coleta do lote arrematado até a agência postal mais próxima.

5º -Em caso eventual de engano na expertizagem, comprovado por peritos idôneos, ficará desfeita a venda, e ressarcidos os valores já pagos na arrematação, desde que a reclamação seja feita em até 5 (cinco) dias após o término do leilão. Findo o citado prazo, não serão mais admitidas quaisquer reclamações, considerando-se definitiva a venda.

6º -Não serão aceitas contestações de autenticidade a respeito de lotes constituídos por obras de autoria de artistas estrangeiros, uma vez que estas serão vendidas SEMPRE como ATRIBUÍDAS, face à inexistência no país de peritos legalmente habilitados e/ou reconhecidos como tais.

7º -Os leilões são PRESENCIAIS e obedecem rigorosamente à ordem do catálogo. Os lances são ofertados no curso do leilão, de VIVA VOZ, pelos licitantes presentes. EM HIPÓTESE ALGUMA SERÃO ACATADOS LANCES OFERTADOS POR MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS. Complementarmente, a título tão somente de prover meios de facilitação à participação dos licitantes, serão ainda aceitos lances nas modalidades adiante listadas, sendo certo que serão acatados em igualdade de condições de disputa com o lance presencial de VIVA VOZ:

7.1 -LANCE PRÉVIO, aqui definido como o lance expresso anteriormente ao início do leilão, no formulário próprio que poderá ser obtido em nosso escritório, e que será acatado desde que assinado e entregue até 2 (duas) horas antes do início do leilão;

7.2 -LANCE POR TELEFONE, aqui definido como o lance a ser oferecido no curso do leilão, desde que a solicitação do licitante para participar nesta modalidade seja comunicada oficialmente a nosso escritório até 2 (duas) horas antes do início do leilão;

7.3 -LANCE VIA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (WWW), conhecida comoINTERNET, a título de CORTESIA, de forma gratuita, opcional e confidencial; aqui definidos como o lance endereçado via correio eletrônico (e-mail) para o sítio do leilão, www.conradoleiloeiro.com.br, e que somente será acatado se o licitante interessado em participar do leilão através desta modalidade se obrigar ao adiante estabelecido:

7.3.1 -Prévio cadastro no sítio mencionado, sendo certo que inconsistências no preenchimento dos dados pessoais geram impedimento na oferta de lances;

7.3.2 -Aceitar e autorizar formalmente a VERIFICAÇÃO DE SEUS DADOS JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO;

7.3.3 -Uma vez cadastrado, criará sua senha, pessoal e intransferível, a qual não poderá ser utilizada para outras finalidades não autorizadas, comprometendo-se a não divulgá-la a terceiros. Se detectar o uso não autorizado de sua senha, o licitante deverá imediatamente:

(I) enviar e-mail a conradoleiloeiro@gmail.com, comunicando o fato; e

(II) cadastrar nova senha;

7.3.4 -Aceitar e concordar formalmente com as presentesCONDIÇÕES DO LEILÃO, no campo adequado para tal, disponível no sítio do leilão, sendo certo que será irrevogavelmente responsável por todas as ofertas registradas em seu nome e igualmente, que Felix Conrado Leiloeiro Oficial, poderá suspender, cancelar definitivamente ou limitar o cadastro de qualquer licitante que, a seu exclusivo critério, não cumprir as condições estabelecidas no presente instrumento, sendo certo que efetuará o rastreamento do número do IP - Internet Protocol - da máquina utilizada pelo licitante para oferecer seu lance;

7.3.5 -Aceitar e concordar formalmente que Felix Conrado Leiloeiro Oficial, poderá cancelar qualquer lance ofertado de compra, sempre que não for possível autenticar a identidade do licitante, e/ou caso este venha a descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento e/ou não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes;

7.3.6 -Aceitar e concordar formalmente que responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do site.

7.3.7 -Aceitar e concordar formalmente que Felix Conrado Leiloeiro Oficial, não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado ao licitante advindo de dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet, porquanto Felix Conrado Leiloeiro Oficial, não garante, por diversos fatores fora do seu controle, o acesso contínuo a tais serviços, vez que a operação do sítio poderá sofrer interferências por motivos de força maior.

7.3.8 -Aceitar e concordar formalmente que lances encaminhados através do sítio www.conradoleiloeiro.com.br serão concretizados no momento em que sejam captados pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo licitante. Portanto, face a diferentes velocidades de transmissões de dados, dependentes de variados fatores independentes do controle do provedor do sítio, Felix Conrado Leiloeiro Oficial, não se responsabiliza por lances oferecidos que não sejam recebidos antes da conclusão da venda do lote.

7.3.9 -Aceitar e concordar formalmente que Felix Conrado Leiloeiro Oficial, se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

7.3.10 -Aceitar e concordar formalmente que Felix Conrado Leiloeiro Oficial, não se responsabiliza POR QUALQUER TRATATIVA RELATIVA A DESPACHO E/OU ENVIO DE LOTES ARREMATADOS, ressalvado o disposto em 8º adiante.

7.4 -Queda estabelecido que o LANCE PRÉVIO, seja ofertado via formulário ou através do sítio www.conradoleiloeiro.com.br será o vencedor no caso de empate no valor do lance oferecido por qualquer outra modalidade de oferta de lances. No caso de LANCES PRÉVIOS de idêntico valor monetário, será vencedor o que tenha sido encaminhado primeiramente.

8º -Os lances serão sempre na moeda nacional brasileira, e sua progressão seguirá de acordo com incremento estipulado no sítio;

9º -Felix Conrado Leiloeiro Oficial, não indica nem recomenda qualquer prestador de serviço de envio e/ou despacho que não a ECT. Despesas e/ou sinistros advindos de outro qualquer prestador de serviço contratado pelo arrematante para retirada e/ou envio de lotes (embalagem, transporte, acidentes, extravio, perda, atrasos, impostos, etc.) serão de responsabilidade do arrematante; portanto, recomendamos a pesquisa prévia junto aos setores competentes.

10º -Adquiridas as obras,NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS, salvo o disposto no parágrafo 3º.

11º -A confirmação documentada da desistência e/ou da inadimplência acarretará cumulativamente:

(I)No cancelamento do cadastro do arrematante e a inscrição do mesmo no cadastro deCLIENTES SUSPENSOSdo portal Leilões BR - Arte e Antiguidade (www.leiloesrio.com.br), impossibilitando a participação deste em futuros leilões. A EVENTUAL REABILITAÇÃO DO MESMO ESTARÁ CONDICIONADA AO PAGAMENTO DA COMISSÃO DE Felix Conrado Leiloeiro Oficial; e/ou

(II)O acatamento, pelo Leiloeiro Público Oficial, da solicitação de fornecer os dados cadastrais do arrematante inadimplente ao proprietário do lote vendido e não pago, se este desejar informar a pendência aos órgãos de proteção ao crédito através de via competente; e/ou

(III)Independentemente do disposto em 10º, (II), o Leiloeiro Público Oficial poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores ao arrematante inadimplente a título de multa (25% - vinte e cinco por cento - sobre o valor do lance, mais 5% - cinco por cento - referente à comissão do leiloeiro), podendo emitir título de crédito para a cobrança destes valores devidos, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº. 21.981/32.

12º -Fica estabelecido o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a retirada, de responsabilidade INTEGRAL do arrematante, dos lotes pagos. Findo este período, Felix Conrado Leiloeiro Oficial, não se responsabiliza, sob qualquer hipótese, pelo destino e/ou guarda e/ou integridade dos lotes pagos ainda não retirados, e estará tacitamente autorizado a revendê-los em público leilão pela melhor oferta.

13º -Licitantes e arrematantes não poderão alegar o desconhecimento destasCONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃOpara eximir-se da obrigação assumida. As condições obedecem ao que dispõe o Decreto Federal nº. 21.981, de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº. 22.427, de 1º. de fevereiro de 1933, que regulam a profissão de Leiloeiro Público Oficial.

14º -As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

15º -Fica eleito o foro do Estado do Rio de Janeiro, Comarca da Capital, para dirimir quaisquer incidentes alusivos à arrematação.

Condições de pagamento

À vista, com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%,
conforme instrução a ser enviada por e-mail após o término do leilão.
Não aceitamos cartões de crédito.

Frete

As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
Despachamos para todos os estados.